1. Fui surpreendido -- ainda me surpreendo com estas coisas -- por mail da Autoridade Tributária a informar-me de que não paguei o imposto de circulação em 2008. Tenho a certeza de que o paguei. Pago sempre. Pela internet. Não tenho papéis: já lá vão 4 anos e há tempos, antes de mandar o carro para a oficina após pequeno acidente, fiz limpeza ao porta-luvas. No site das finanças não há registo de qualquer dívida. Para evitar a contra-ordenação com que me ameaçavam, paguei novamente. Com coima, para recompensar, suponho, à incompetência dos serviços que só levaram 4 anos a descobrir, dizem eles, um pagamento em atraso. Desnecessário seria dizer, mas faço-o porque me alivia, que enquanto enquanto ocupam os serviços a vasculhar registos à cata de "dívidas" de 30 euros em 2008 dão tempo aos figurões que sempre deixam prescrever as dívidas de muitos milhões.
2. Uma desgraça nunca vem só, diz o povo no seu optimismo secular. Telefona-me a polícia: o processo que me foi movido há 3 anos ao tentar renovar licença caducada de uso e porte de arma de caça, aqui relatado com desenvolvimento, entretanto arquivado pelo tribunal, ainda mexe: agora tenho de pagar coima de 301 euros! Lá fui para protestar, pagar e terminá-lo. Qual quê! Mais uns papéis, volta novamente tudo para Santarém e daqui por uns meses o agente telefonar-me-á novamente para, talvez então, poder pagar a coima e livrar-me destas arrelias que me fazem perder dias e dias...
1 comentário:
Caro bloguista,
O site da AT, actualmente com um nível de desenvolvimento muito satisfatório, contém, decerto, a informação do pagamento ou não atempado do IUC, referente a 2008. Terá que vasculhar na área de Serviços-Consultar, buscar a área de veículos. Aí, aparecerão os anos anteriores de pagamento. Seleccione 2008 e veja por si se se encontra pago ou não. Provavelmente, o valor que pagou (de € 15,00) refere-se a coima e não a imposto. Coima pelo pagamento fora de prazo do dito imposto, que deveria ocorrer no mês da matrícula da viatura. Que quer, é necessária receita! E a legislação permite que se penalize a esta altura o que o não foi em momento próprio.
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